Institucional

Prefeitura Municipal de Morada Nova

Naiara Carneiro Castro

Prefeito(a)

NAIARA CASTRO (Naiara Carneiro Castro) Nascida em 3 de agosto de 1990, Naiara Castro foi eleita Prefeita de Morada Nova, município localizado no Vale do Jaguaribe, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), com 24.429 votos, ou seja, 50,88% dos votos válidos, para [...]

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Rafael de Oliveira Gabaglio

Vice-prefeito(a)

Nascido no bairro Padre Assis Monteiro (Várzea) em 5 de abril de 1990, Rafael Gabáglio é filho do casal Sebastião Gabáglio e Abenair de Oliveira Gabáglio. O mesmo é casado com a médica Roberclaudia Nantua, sendo pais da garotinha Liz. De família humilde, porém nobre e trabalhadora, [...]

Mais infomações

Autarquia Municipal de Trânsito - Amt Mais informações
Alex Sandro

Representante da Autarquia de Municipal de Transito

Rua Aloísio Gonzaga de Lima , Nº S/N - 2 de Agosto - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.9318-9267

amtmn@moradanova.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Felipe Freitas

Controlador Geral do Município

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.8140-1658

controladoria@moradanova.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Assuncão Cavalcante

Chefe de Gabinete

Avenida Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

gabinete@moradanova.ce.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova Mais informações
Daniel Nantua do Nascimento Meneses

Presidente do Ipremn

Rua Rita Nubia Lima dos Santos , Nº 201 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1730

previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br

Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova Mais informações
Silvio Alberto Chagas Ribeiro Sousa

Presidente do Imamn

Rua Sargento Macêdo , Nº 406 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

07:00 às 13:00h Segunda á Sexta

(88) 9.9662-2185

imamn@moradanova.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Filipe Catunda

Procurador Geral do Município

Av Manoel de Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

procuradoria@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Assistência Social Mais informações
Naira Castro

Secretária da Assistência Social

Avenida Manoel Castro , Nº 916 - Centro - CEP: 62.940-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 07h às 11h e 13h às 17h

(88) 3422-1381

assistenciasocial@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Infraestrutura Mais informações
Andre Felipe Lima Girao

Secretário de Infraestrutura

Rua :sargento Macêdo , Nº 400 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07h As 11h e 13h As 17h

(88) 3422-1381

infraestrutura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Wilames Freire

Secretário de Saúde

Av Manoel Castro , Nº 723 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Quinta 07:00 H As 11:00 H e 13:00 As 17:00; Sexta 07:00 As 13:00

(88) 9.9673-0700

saude@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.2000-8918

administracao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Mais informações
Eduardo Junior

Secretário de Agricultura

Rua Conrado Machado , Nº S/N - Henrique Hermógenes - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9497-2448

agricultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Articulação Institucional Mais informações
Emmanuel Castro

Secretária da Articulação Institucional

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1463

governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Luiz Neto

Secretário de Cultura e Turismo

Av. Manoel Castro Gomes de Andrade , Nº 142 - Centro - CEP: 62.940-093

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 9.9234-7273

cultura@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Mais informações

Rua Coronel José Epifanio , Nº 123 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3422-1381

sedem@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Mais informações
Maria Beatriz Claudino Brandao

Secretária da Educação

Rua Sargento Macedo , Nº 313 - Padre de Assis Monteiro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 2135-0915

educacao@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Finanças Mais informações
Glauber Filho

Secretário de Planejamento e Finanças

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

planejamentofinancas@moradanova.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Morada Nova Mais informações
Esio Orlanda de Oliveira

Secretário de Segurança Publica e Defesa Civil

Rua Sargento Macedo N 370 , Nº 370 - Padre Assis Monteiro - CEP: 62.946-446

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 9.8858-1027

sspdc@moradanova.ce.gov.br

Secretaria do Esporte e Juventude Mais informações
Maxsuel Oliveira

Secretário do Esporte e Juventude

Av Manoel Castro , Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta 07:00 H 13:00 H

(88) 3422-1381

esporteejuventude@moradanova.ce.gov.br

Serviço Autônomo de água e Esgoto Mais informações
Paulo Diniz

Presidente do Saae

Rua Francisco Monteiro Maia , Nº 99 - Centro - CEP: 62.940-000

de Segunda A Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

(88) 3.422 -1381

saaemn@moradanova.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
    • INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
    • SECRETARIA DA SAÚDE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
    • SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DE MORADA NOVA
    • SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

A AMT fiscaliza o cumprimento das leis de trânsito, aplica multas e outras penalidades por infrações, buscando garantir a segurança e o cumprimento das normas.

A AMT promove programas e ações de educação para o trânsito, conscientizando a população sobre a importância da segurança viária e da condução responsável.

III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

IX - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle do almoxarifado central e do patrimônio; Art. 30. O Controlador-Geral do Município exercerá, de forma integrada, o controle interno, segundo as finalidades estabelecidas pelo Art. 74 da Constituição Federal, no que for aplicável ao Município. Art. 31. A Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral são órgãos integrantes da estrutura da Governadoria Municipal, vinculados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal.

I - implantar e coordenar as atividades e fluxos de controle interno;

II - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;

IV - assessorar o Chefe do Poder Executivo e os gestores dos órgãos da Administração Direta e Indireta, no alinhamento e controle dos processos e na integração entre as áreas;

V - realizar auditorias de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial;

VI - analisar licitações, processos de suprimento de fundos, contratos, ajustes, convênios e outros instrumentos pertinentes às atribuições de seu cargo;

VII - emitir parecer sobre prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela Administração Publica Municipal;

VIII - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de gestões de controle de movimentação, manutenção e abastecimento das viaturas oficiais do Município;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;

II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;

III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;

V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.

O Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN) foi criado em 20 de fevereiro de 2009 com a finalidade de executar a Política Ambiental do Município, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico, mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e degradação ambiental, na conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação em vigor.

A Procuradoria Municipal (também conhecida como Procuradoria Geral do Município) é um órgão do Poder Executivo Municipal que tem como principais atribuições a representação judicial e extrajudicial do município, a assessoria jurídica ao Poder Executivo e a gestão da dívida ativa municipal.

Em resumo, a Procuradoria Municipal desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do município, garantindo a legalidade das ações do Poder Executivo e a cobrança da dívida ativa.

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como principal atribuição a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, coordenando, executando, acompanhando e avaliando seus serviços, programas, projetos e benefícios sociais.

Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias do SUAS no município.

Planejar e executar programas e atividades de proteção social, especialmente nas áreas de trabalho e geração de renda.

A secretária da assistência social, em um contexto municipal, geralmente atua na gestão administrativa da secretaria, coordenando e executando atividades relacionadas à assistência social. Ela é responsável por organizar a documentação, realizar atendimento ao público, preparar relatórios, acompanhar processos, entre outras tarefas administrativas essenciais para o bom funcionamento da secretaria

A Secretaria de Obras, em geral, é responsável por planejar, executar, controlar e fiscalizar todas as obras públicas do município, incluindo a construção e manutenção de vias, infraestrutura, prédios públicos e equipamentos urbanos. Além disso, pode também estar envolvida no planejamento urbano, saneamento e serviços públicos como iluminação pública e limpeza.

Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de obras públicas municipais, incluindo estudos técnicos, projetos de engenharia e fiscalização das obras.

Responsável pelo planejamento, execução e manutenção das infraestruturas urbanas, como obras, serviços públicos, mobilidade urbana e espaços públicos

III - elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;

IV - executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;

IX - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;

V - promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;

VI - promover o controle de zoonoses;

VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;

VIII - implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;

II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;

III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;

IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;

IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.

V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;

VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;

VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;

II - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, de acordo com a legislação estadual;

IV - promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção, pesquisa e experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

V - exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal, desenvolver estudos objetivando a reorganização da estrutura fundiária, visando à melhoria da vida rural;

VI - apoiar os planos e programas, em nível federal e estadual, relativos à reforma agrária, de modo a contribuir para a fixação do homem no meio rural e eliminação de conflitos de terra;

VIII - gerir, organizar, controlar e operacionalizar matadouros e abatedouros municipais, observando-se o Código de Posturas Municipais;

X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;

XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;

XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;

XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;

XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;

XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;

XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;

XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;

XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.

XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;

XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.

III - revitalizar a prática esportiva no Município, abrangendo as mais diversas modalidades;

IV - administrar os equipamentos culturais;

V - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

VI - fomentar a preservação do universo cultural e da memória do Município e administrar o acervo e os serviços do Arquivo Público;

Deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável competindolhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;

Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos, industriais, comerciais e turísticos;

Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e turísticos do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;

II - organizar, executar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;

III - articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

X - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

I - proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários internos previstos, bem como os recursos humanos e materiais existentes na Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;

II - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistemas financeiro, fiscal, tributário, contábil, dívida pública e processamento de dados do Município;

IV - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados, de custos e de todos os atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;

IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;

V - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;

VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;

VIII - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como objetivo principal planejar e implementar ações para garantir a segurança, a paz social e a proteção do cidadão no município. Suas atribuições incluem

Isso abrange desde o policiamento ostensivo até a polícia judiciária, além da apuração de infrações penais.

II - promover e difundir as atividades desportivas;

III - revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;

VI - normatizar e implementar políticas voltadas ao lazer e à recreação;

A secretaria municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) é responsável por administrar, operar, manter e conservar os serviços de água e esgoto, incluindo a captação, tratamento e distribuição de água, a coleta e tratamento de esgoto, e a fiscalização de ligações irregulares. Além disso, a secretaria se encarrega da emissão e controle de contas, cobrança e arrecadação de tarifas, e da educação ambiental sobre o uso consciente da água.

Garantir o abastecimento de água potável à população através da captação, tratamento e distribuição.

PORTARIA: 1703B/2026 17/03/2026

17/03/2026

DESIGNAR a servidora MARIA ARISTONIA CAVALCANTE DE SENA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, para responder i [...]

PORTARIA: 1603A/2026 16/03/2026

16/03/2026

EXONERAR, JOSE WEDER BASILIO RABELO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, símbolo APM, constante na Lei Municipa [...]

DECRETO: 011/2026 13/03/2026

13/03/2026

Disciplina o expediente do dia 20 de março de 2026, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

PORTARIA: 1203C/2026 12/03/2026

12/03/2026

DESIGNAR o servidor EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE, ocupante do cargo de Secretário da Articulação Institucional, para responder interinamente pela Secretaria de Adminis [...]

PORTARIA: 1203B/2026 12/03/2026

12/03/2026

EXONERAR, o servidor FELIPE CAVALCANTE PREÁ, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO – NIVEL A, símbolo CP - 1, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de [...]

PORTARIA: 1203A/2026 12/03/2026

12/03/2026

EXONERAR, JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, símbolo APM, constante na lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de [...]

PORTARIA: 1003B/2026 10/03/2026

10/03/2026

NOMEAR, GLAUCIRENE ANDRADE DE BRITO CRUZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS, SÍMBOLO CDA 4, constante na Lei Munici [...]

PORTARIA: 1003A/2026 10/03/2026

10/03/2026

NOMEAR, BARBARA SHARYNE ARAUJO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SERVIÇOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, SÍMBOLO CDA 4, constante na Lei [...]

LEIS: 2.343/2026 09/03/2026

09/03/2026

Dispõe sobre a reserva de vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os cargos de Guarda Civil Municipal e de Agente Municipal de Trânsito, no âmbito d [...]

PORTARIA: 0903B/2026 09/03/2026

09/03/2026

EXONERAR, BARBARA SHARYNE ARAUJO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO CRAS I, símbolo CDA 4, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, i [...]

PORTARIA: 0903C/2026 09/03/2026

09/03/2026

EXONERAR, GLAUCIRENE ANDRADE BRITO CRUZ, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SERVIÇOS E BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAIS, símbolo CDA 4, constante na Lei Municipal N [...]

LEIS: 2.345/2026 09/03/2026

09/03/2026

Autoriza o Município de Morada Nova/CE a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO VALE DO JAGUARIBE e ratifica o Protocolo de Intenções firmado [...]

LEIS: 2.344/2026 09/03/2026

09/03/2026

Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMPOD) e do Fundo Municipal de Política sobre Drogas (FMPOD), e dá outras providências.

LEIS: 2.347/2026 09/03/2026

09/03/2026

Dispõe sobre a instituição de diretrizes da Campanha Municipal "Banco Vermelho" de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídi [...]

LEIS: 2.346/2026 09/03/2026

09/03/2026

Dispõe sobre a instalação de busto em homenagem a Manoel Castro Gomes de Andrade "Biléu", e dá outras providências.

PORTARIA: 0403A/2026 04/03/2026

04/03/2026

NOMEAR, TALITA DEBORA LIMA DE SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de [...]

PORTARIA: 0403B/2026 04/03/2026

04/03/2026

EXONERAR, a servidora VALERIA FERREIRA DOS ANJOS, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO – NIVEL D, símbolo CP - 4, constante na Lei Municipal Nº 1.804, [...]

PORTARIA: 0303A/2026 03/03/2026

03/03/2026

NOMEAR, VITOR GABRIEL SARAIVA DE FREITAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo CDA 8, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de ma [...]

PORTARIA: 0203A/2026 02/03/2026

02/03/2026

EXONERAR GILKA GEANNE BARRETO NOGUEIRA LOURENÇO, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo CDA 8, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio d [...]

PORTARIA: 0203C/2026 02/03/2026

02/03/2026

EXONERAR, ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OU ESPECIAL, símbolo CDA 11, constante na Lei Munic [...]

PORTARIA: 0203D/2026 02/03/2026

02/03/2026

EXONERAR, a servidora VERBENE CHAGAS E SILVA SAMPAIO, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO – NIVEL B, símbolo CP - 2, constante na Lei Municipal Nº 1. [...]

PORTARIA: 2702A/2026 27/02/2026

27/02/2026

EXONERAR, ANA MÔNICA BESERRA DE ANDRADE MONTEIRO, do cargo de provimento de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de m [...]

INSTRU??O NORMATIVA: 001/2026 27/02/2026

27/02/2026

Dispõe sobre os procedimentos de controle preventivo, acompanhamento, transparência, auditoria e prestação de contas dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – [...]

PORTARIA: 1902D/2026 19/02/2026

19/02/2026

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, Função Gratificada de Simbologia FG III, no valor de 300,00 (trezentos reais), no mês de fevereiro, amparada [...]

PORTARIA: 1902A/2026 19/02/2026

19/02/2026

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados no ANEXO ÚNICO, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou [...]

PORTARIA: 1902C/2026 19/02/2026

19/02/2026

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]

PORTARIA: 1902B/2026 19/02/2026

19/02/2026

CONCEDER, aos servidores nominalmente relacionados em ANEXO UNICO gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou cientifico a servidor efetivo, estável e/ou oc [...]

LEIS: 2.342/2026 13/02/2026

13/02/2026

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência, dos cargos de provimen [...]

LEIS: 2.341/2026 13/02/2026

13/02/2026

Concede o Reajuste do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

PORTARIA: 1202A/2026 12/02/2026

12/02/2026

INTERROMPER a CESSÃO da servidora TATIANNE GIRÃO DE OLIVEIRA, a partir de 09 de fevereiro de 2026, ocupante do cargo de PROFESSOR, matrícula nº 1314394, pertencente ao quadro [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O Portal da Transparência é uma ferramenta online disponibilizada pela administração pública que permite que a sociedade tenha acesso a informações sobre as receitas e despesas públicas, gastos com obras e serviços, licitações, contratos, servidores e outras atividades governamentais.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.

Qualquer cidadão pode acessar o Portal da Transparência. Não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso às informações.

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