SECRETARIA

SEAI

Secretaria de Articulação Institucional

EMMANUEL GONCALVES DE CASTRO ANDRADE
Secretária da Articulação Institucional

Emmanuel Castro é farmacêutico, formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Análises Clínicas. Servidor efetivo do município de Morada Nova, já ocupou o cargo de secretário adjunto de Saúde, onde acompanhou de perto os desafios do serviço público e acumulou uma valiosa experiência na gestão municipal. Agora, à frente da Secretaria de Articulação Institucional, Emmanuel chega com o compromisso de aproximar ainda mais a gestão da população, garantindo q [...]

Matrícula: 6**18

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.782.840/0001-00

Telefone(s): (88) 3422-1463

E-MAIL: governoearticulacao@moradanova.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

Endereço: Av Manoel Castro, Nº 726 - Centro - CEP: 62.940-000

Mais informações do orgão
Missão
Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.
   
Visão
Garantir ao Governador a excelência técnico-institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Municipio de Morada Nova referência em organização e relacionamento institucional.
   
Atribuições da Secretaria
X - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA SOCIEDADE NOS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
XI - COORDENAR E PROCESSAR AS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES DAS LEIS, DECRETOS E ATOS OFICIAIS, ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO;
XII - EXECUTAR AS ATIVIDADES DE CERIMONIAL, ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS, PROMOÇÕES E CAMPANHAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
XIII - ORGANIZAR OS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E SEGURANÇA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
XIX - A PROMOÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA URBANA, ASSIM ENTENDIDAS AS RELATIVAS A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E A PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE OS MUNÍCIPES;
XV - SINTETIZAR, MEMORIZAR E REGISTRAR AS REUNIÕES DO PREFEITO COM OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUAS CONCLUSÕES, DECISÕES E ENCAMINHAMENTOS, BEM COMO O MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SUAS DELIBERAÇÕES E PROVIDÊNCIAS;
XVI- PROCEDER, NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO, A GESTÃO E O CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA SUA UNIDADE, BEM COMO OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXISTENTES EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
XX - PLANEJAR, ORIENTAR, COORDENAR, CONTROLAR E FISCALIZAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, OPERACIONAL E ADMINISTRATIVAMENTE;
XXI - COLABORAR COM A PREVENÇÃO PRIMÁRIA DA VIOLÊNCIA, DA CRIMINALIDADE E CRIAÇÃO DE SISTEMAS E CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS VITIMAS;
XXII - INTEGRAR-SE AO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL (POLÍCIAS, MINISTÉRIO PÚBLICO E PODER JUDICIÁRIO), VISANDO AO ENFRENTAMENTO DA MICROCRIMINALIDADE, À DESORDEM URBANA E AO PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA A RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS SOCIAIS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014;
XXIII - PRIORIZAR POLÍTICAS E AÇÕES INTEGRADAS, DE NATUREZA PREVENTIVA E ASSISTENCIAL, PROGRAMAS EDUCATIVOS E DE REDUÇÃO DE DANOS PARA A PROMOÇÃO DA PAZ URBANA E DOS DIREITOS HUMANOS;
XXIV - ADOTAR AÇÕES PRIORITÁRIAS E PREVENTIVAS DOS CONFLITOS INTERPESSOAIS E INVESTIR NA ABORDAGEM COMUNITÁRIA VISANDO À PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS, DOS EQUIPAMENTOS E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
XXV - ESTABELECER DIRETRIZES E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA - AMT;
XXVI - OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À GARANTIA E MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA URBANA E DEFESA CIVIL.
   
Atribuições do Gestor
I - a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas;
II - a gestão da documentação recebida e expedida e transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;
III - o assessoramento especial na celebração de convênios, nas relações interestaduais e cerimonial público;
IV - recepção de autoridades e pessoas em visita à Prefeitura e eventos similares;
IX - articular parceiros e agentes externos visando firmar acordos de cooperação técnica, nacionais e internacionais;
V - o agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.
VI - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de política e diretrizes nas áreas de comunicação social e articulação política, assessoria jurídica, controle interno, e no desempenho de suas atribuições privativas;
VII - assessorar o Prefeito Municipal e aos membros da gestão municipal nas articulações e no acompanhamento dos interesses do Município de Morada Nova junto às instituições públicas federais sediadas em Brasília;
VIII - articular a ação governamental entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIV - manter o Chefe do Poder Executivo permanentemente informado quanto à evolução das ações de governo, o cumprimento das diretrizes e o alcance das metas estabelecidas para a gestão municipal e o atendimento das demandas da população;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Ana Cristina Girao 22/05/2017 31/12/2020
Maria da Conceicao Moura de Oliveira Lima 01/01/2021 01/01/2023
Thiago Marcelo Aquino Mendes 14/02/2023 03/07/2023
Cyntia de Oliveira Lopes 12/01/2023 31/12/2024
EMMANUEL GONCALVES DE CASTRO ANDRADE 01/01/2025 01/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
EMMANUEL GONCALVES DE CASTRO ANDRADE 02/01/2025
FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO 02/01/2025
Suzana Maria Neo 02/01/2025
Antonio Mancio Lima 01/01/201731/12/2020
Cyntia de Oliveira Lopes 01/01/202331/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessoria Governamental
Coordenação Administrativa
Diretorias Distritais
Gabinete da Prefeita
Programas e Articulações Especiais
Serviços Complementares
Notícias do órgão
#Educação

Morada Nova celebra o 7 de Setembro com orgulho, participação popular e amor pela pátria

Morada Nova celebra o 7 de Setembro com orgulho, participação popular e amor pela pátria

08-09-2026
#Comunicado

Dia dos Pais: uma data para celebrar o amor, o cuidado e o exemplo

O Dia dos Pais é um momento especial para homenagear aqueles que, com amor, dedicação e exemplo, deixam marcas positivas na vida de suas famílias e inspiram as futuras gerações.

09-08-2026
#Cultura

Dia do Vaqueiro: Morada Nova homenageia os guardiões de sua história, cultura e tradição

Dia do Vaqueiro: Morada Nova homenageia os guardiões de sua história, cultura e tradição

11-06-2026
Perguntas frequentes FAQ

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O Portal da Transparência é uma ferramenta online disponibilizada pela administração pública que permite que a sociedade tenha acesso a informações sobre as receitas e despesas públicas, gastos com obras e serviços, licitações, contratos, servidores e outras atividades governamentais.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.

Qualquer cidadão pode acessar o Portal da Transparência. Não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso às informações.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Município Verde - 2022-2023Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024