SECRETARIA

SEAD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Advogado, Vereador Licenciado, assumiu no final de setembro de 2025 a Secretaria Municipal de Administração, exercendo suas atividades laborais no Edifício Prefeito José Bezerra Borges “Capitão Catunda”, no centro de Morada Nova. Neto de Gildo Burrego (Vereador por 3 mandatos) e filho do Dedé do Gildo (Vereador por 6 mandatos consecutivos), Jr. do Dedé do Gildo se elegeu para cumprir seu primeiro mandato no Legislativo Morada-novense, em 6 de outubro de 2024, pelo PSB. Nascido em 4 de [...]

Amparo: Nomeação: 2309A/2025 - 23/09/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.782.840/0001-00

Telefone(s): (88) 9.2000-8918

E-MAIL: administracao@moradanova.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA 07:00 H 13:00 H

Endereço: AV MANOEL CASTRO, Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000

Mais informações do orgão
Missão
Compete à Secretaria da Administração – SEAD: I - auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal; II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova; III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN; IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo; V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição; VI – coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa; VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei; VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município; IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
   
Visão
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.
   
Atribuições da Secretaria
II - executar, coordenar, avaliar e controlar as ações estratégicas de modernização administrativa, de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos de Morada Nova;
III - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova - IPREMN;
IV - implantar e gerenciar a infraestrutura central da tecnologia da informação da Administração Municipal, compreendendo as áreas de projetos, de rede de dados, Internet e Intranet, suporte operacional aos sistemas de informações e dados em nível coorporativo;
IX - normatizar e controlar o acervo e os serviços do Arquivo Geral do Município de Morada Nova; Parágrafo Único: A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista neste artigo será composta por 04 (quatro) servidores efetivos e constituída por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sendo a sua presidência exercida por um dos Procuradores do Município.
V - promover concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que seja delegada essa atribuição;
VII - conceder licenças e/ou afastamentos previstos em Lei;
VIII - normatizar e controlar a Central de Atendimento ao Servidor e o Protocolo Geral do Município;
   
Atribuições do Gestor
I - auxiliar o Prefeito Municipal e os dirigentes de órgãos/entidades na formulação de políticas e diretrizes concernente à Administração Pública Municipal;
VI - coordenar as atividades da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os princípios do devido processo legal, contraditório e a ampla defesa;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 02/01/2018 28/02/2019
MARCOS AURELIO LOPES 01/03/2019 31/03/2020
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 01/06/2020 31/12/2020
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 01/01/2021 04/01/2023
JOSE EDNER NOGUEIRA DA SILVA 05/01/2023 02/04/2024
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 02/04/2024 31/12/2024
JANINE CHAVES COELHO GUERREIRO 01/01/2025 22/09/2025
Nome Data início Data fim
Mais
JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR 23/09/2025
ANTONIO MANCIO LIMA 01/01/201731/12/2017
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 01/01/201831/12/2020
JOSE EDNER NOGUEIRA DA SILVA 01/01/202331/12/2024
JANINE CHAVES COELHO GUERREIRO 02/01/202522/09/2025
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