SECRETARIA

IPREMN

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova

Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Presidente do Ipremn

Amparo: Nomeação: 0201G/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 6**04

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.796.398/0001-63

Telefone(s): (88) 3422-1730

E-MAIL: previdenciadosservidores@moradanova.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 07:00 Hs às 13:00 Hs

Endereço: Rua Rita Nubia Lima dos Santos, Nº 201 - Centro - CEP: 62.940-000

Mais informações do orgão
Missão
Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias para garantir e conceder aos seus segurados e dependentes, os benefícios previdenciários assegurados pela lei, bem como, buscar sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Morada Nova.
   
Visão
O IPREMN – Instituto de Previdência de Morada Nova, foi instituído pela Lei Municipal n°. 1.279/2005, com o intuito de organizar o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Segundo a Lei, são as seguintes as finalidades do IPREMN:

I – captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;

II – administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;

III – gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

IV – análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;

V – pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei,

assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
   
Atribuições da Secretaria
I - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
II - Administração de recursos e sua aplicação, visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
III - Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
IV - Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
V - Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
   
Nome Data início Data fim
Mais
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