Missão
Gerir o planejamento municipal de forma a promover o desenvolvimento sustentável ao município de Morada Nova.
Visão
Sermos referência em Planejamento integrado e gestão pública municipal.
Atribuições da Secretaria
I - PROCEDER À GESTÃO E O CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS INTERNOS PREVISTOS, BEM COMO OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXISTENTES NA UNIDADE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES EMANADAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;
II - COORDENAR, EXECUTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES REFERENTES AOS SISTEMAS FINANCEIRO, FISCAL, TRIBUTÁRIO, CONTÁBIL, DÍVIDA PÚBLICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO;
IV - EFETUAR A CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO EM TODOS OS SEUS SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL, DE RESULTADOS, DE CUSTOS E DE TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NATUREZA FINANCEIRA, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
IX - PROPORCIONAR APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO;
V - EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AO LANÇAMENTO, À COBRANÇA, À ARRECADAÇÃO E À FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E DE OUTROS VALORES PERTENCENTES OU CONFIADOS À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
VII - ELABORAR O BALANÇO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ESPECÍFICAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ATRAVÉS DE FUNDOS ESPECIAIS, CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS E OUTROS MECANISMOS, QUANDO EXIGIDOS;
VIII - MANTER E ADMINISTRAR O CADASTRO ECONÔMICO E IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO;
Atribuições do gestor
III - efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal;
VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal em todos os seus aspectos;
X - elaborar e acompanhar a execução, em parceria com os órgãos/entidades municipais, do Plano Plurianual - PPA, das Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA, do Município;
XI - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XII - coordenar e processar as atividades de compras e licitações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando cabível;
XIII - manter e alimentar cadastro de informações relativas ao passivo financeiro municipal, relativamente às despesas derivadas de decisões judiciais, bem como decorrentes de parcelamentos de dívidas previdências e outras de natureza diversa;
XIV - efetuar o pagamento de auxílio-funeral, em valores e condições definidos mediante Decreto, ao cônjuge supérstite ou à pessoa da família ou a terceiro que comprovar haver custeado despesa com sepultamento de servidor público municipal falecido, ativo ou inativo, em até cinco dias após a apresentação do requerimento no setor competente;
XV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: As atribuições funcionais de Tesouraria serão desempenhadas pelo Tesoureiro Municipal.