Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 7
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA Nº 52 | 12/02/2026 | REUNIÃO | |
| CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026 | 01/02/2026 | CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS | |
| ATA Nº 49 DE 2025 | 22/10/2025 | REUNIÃO |
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I- aprovar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Atendimento ao Idoso, zelando pela sua execução; II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Atendimento ao Idoso; Ill - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso; IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1°./10/2003 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas; V- fiscalizar as entidades governamentais e da sociedade civil de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/2003; VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso; VII - inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade civil de assistência ao idoso: