Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: CONTRATO DE RATEIO 002/2025 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: A: 0750/ Nº 71.096-0

Número do instrumento: S/N

Vigência: 31/12/2025

Data da publicação: 02/01/2025

Data da celebração: 02/01/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: CGIRSVJ

Responsável: DILMARA AMARAL SILVA

Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Responsável: NAIARA CARNEIRO CASTRO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 163.453,44

Informações do objeto

Contrato de Ratio que, em conformidade com a Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, e Art. 13 e seguintes do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal de Morada Nova/CE, n 1.469/2009, 26/02/2009, ratificadora do Protocolo de Intenções, modificada pela Lei Municipal de Morada Nova/CE, n 1.868/2019 de 11/02/2019, celebram o Munic´´ipio de Morada Nova/CE e o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ

Justificativa

O objeto do presente Contrato de Rateio é a transferência de recursos financeiros do CONSORCIADO para o CONSÓRCIO assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas para Consórcio, de acordo com o definido no Contrato de Programa, para promover a gestão consorciadaa do serviço público, objetivando a integração dos serviços de forma eficaz e menos onerosa para seus entes consorciados e na manutênção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público.

Links adicionais

CONTRATO DE RATEIO 002/2025
Informações do andamento
  • DATA: 07/04/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 02/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO São obrigações do CONSORCIADO: I- Entregar recursos ao CONSÓRCIO somente mediante o estabelecido no presente CONTRATO DE RATEIO; II - Exigir, isoladamente ou em conjunto com os demais consorciados, o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente CONTRATO DE RATEIO, quando na condição de adimplente; III - Ter assegurado o correspondente Crédito Orçamentário à conta da Dotação na Lei Orçamentária Anual do Município, e/ou fazer constar, no prazo de 30 (trinta) dias da data de assinatura deste instrumento, inserindo-o através de Crédito Adicional Especial, em qual ocorrerão as despesas com obrigações financeiras assumidas por força deste Contrato de Rateio. IV - Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto na Cláusula Terceira e seus parágrafos;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO I- Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos no Contrato de Programa, observadas as normas da contabilidade pública; II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas; III - Informar, mensalmente, as despesas realizadas em face dos recursos entregues pela CONSORCIADO com base no presente Contrato de Rateio.
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CGIRSVJ PDF 16MB
   

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