Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 00071171 - 0 OP:006
Número do instrumento: 1303530
Vigência: 26/06/2026
Data da publicação: 04/01/2024
Data da celebração: 27/12/2023
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS SÃO JOSÉ, ALTO TIRADENTES E NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Justificativa
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS SÃO JOSÉ, ALTO TIRADENTES E NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Links adicionais
166/2023DATA: 11/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e firn da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servi$os com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestagao de servi^os de fiscaliza^ao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servi(;o de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu^ao dos produtos e services contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a$des e atividades, determinando a correg:ao de vicios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagbes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual ng 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagbes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual ng 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n? 15.175, de 28/06/2012 |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessaries a execu^ao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de offcio" a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n5 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n^ 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar ng 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; IX) analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagoes previstas na Lei Complementar n.Q 119, de 28/12/2012, e alteraçoes. |