Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 118/2023 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 00071156 - 6 OP:006

Número do instrumento: 1303477

Vigência: 21/06/2026

Data da publicação: 02/01/2024

Data da celebração: 27/12/2023

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 48.327,65
TRANSFERÊNCIA
R$ 250.000,00
PACTUADA
R$ 298.327,65

Informações do objeto

REFORMA DO CRAS NO DISTRITO DE ARUARÚ NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.

Justificativa

REFORMA DO CRAS NO DISTRITO DE ARUARÚ NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.

Links adicionais

118/2023
Informações do andamento
  • DATA: 11/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
10/09/2018 CONTRATO ORIGINAL 20180695-SAS 2018 BORGES CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI 81.649,79
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES I) aprovar os procedimentos tecnicos Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execufao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de oficio" a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberapao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogafao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execufao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual ne 119, de 28/12/2012, e altera^oes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual ne 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VI) encammhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicapao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n^ 119, de 28/12/2012, e alterafoes; VIII) designer os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao deste Convenio; IX) analisar a prestapao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentapao desta pelo CONVENENTE; IX) mstaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situates previstas na Lei Complementar n.s 119, de 28/12/2012, e alterapoes
DAS OBRIGAÇÕES I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecu^ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execu^ao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e firn da execuçao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e services com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da presta^ao de servi^os de fiscalizacao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declara^ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou service de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu^ao dos produtos e servi^os contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a$oes e atividades, determinando a corre^ao de vicios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populate beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscaliza^ao sobre o CTEF - Contrato de Execu^ao e Fornecimento de Obras ou Services ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preserva$ao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execu^ao parcial e for etapa de empreendimento maior, a firn de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n9 119, de 28/12/2012, e altera^oes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preserva^ao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informa^des referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destina^ao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n9 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n9 15.175, de 28/06/2012
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONVENIO 1182023 PDF 8MB
PLANO DE TRABALHO PDF 403KB
   

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