Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 00071156 - 6 OP:006
Número do instrumento: 1303477
Vigência: 21/06/2026
Data da publicação: 02/01/2024
Data da celebração: 27/12/2023
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
REFORMA DO CRAS NO DISTRITO DE ARUARÚ NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Justificativa
REFORMA DO CRAS NO DISTRITO DE ARUARÚ NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Links adicionais
118/2023DATA: 11/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) aprovar os procedimentos tecnicos Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execufao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de oficio" a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberapao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogafao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execufao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual ne 119, de 28/12/2012, e altera^oes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual ne 119, de 28/12/2012, e alterapoes; VI) encammhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicapao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n^ 119, de 28/12/2012, e alterafoes; VIII) designer os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizapao deste Convenio; IX) analisar a prestapao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentapao desta pelo CONVENENTE; IX) mstaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situates previstas na Lei Complementar n.s 119, de 28/12/2012, e alterapoes |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecu^ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execu^ao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e firn da execuçao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e services com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da presta^ao de servi^os de fiscalizacao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declara^ao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou service de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execu^ao dos produtos e servi^os contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, a$oes e atividades, determinando a corre^ao de vicios que possam comprometer a fruigao do beneficio pela populate beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscaliza^ao sobre o CTEF - Contrato de Execu^ao e Fornecimento de Obras ou Services ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preserva$ao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execu^ao parcial e for etapa de empreendimento maior, a firn de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n9 119, de 28/12/2012, e altera^oes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preserva^ao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informa^des referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destina^ao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n9 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n9 15.175, de 28/06/2012 |