Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0071151 - 5 OP:006
Número do instrumento: 1220858
Vigência: 18/02/2026
Data da publicação: 30/06/2022
Data da celebração: 27/06/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
PIÇARRAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Justificativa
PIÇARRAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Links adicionais
253/2022DATA: 11/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execuçao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos Financeiros para execuçao desle Convenio na forma do cronograma de desembolso do Piano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as nonnas legais pertinentes. bem como o disposto no regulamento; III) proirogar de oficio" a vigencia deste Convenio quando houver atraso na libera^ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogaçao. ao exalo periodo do alraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execuqao deste Convenio diretamente on por nieio de orgao proprio. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de sens possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n1 119, de 28/12/2012 e alteragdes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de sens possiveis aditivos, para publica |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecuqao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas on fascs de execuQao, o piano de aplicaqao dos recursos financeiros, o cronograma de dcsembolso e a previsao de inicio e Inn da execu5ao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e serviqos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestacao de services de tiscalizaqao a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declaraqao de capacidade lecnica. indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou scrvigo de engcnharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e seivigos contratados, cm confonnidade com as nonnas brasileiras c os nonnativos dos programas, agoes e atividades, detenninando a corregao de vicios que possam comprometer a fiuigao do beneficio pela populagao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pclos orgaos de controle; V) Exercer. na qualidade de concedcnte, a fiscalizagao sobre o CIEF Contrato de Execugao c Fornccimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com nonnas c procedimentos de prescrvagao ambiental municipal, estadual ou federal, confomie o case; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Rcpasse prever apenas sua execugao parcial c for etapa de empreendimento maior, a fun de assegtirar sua funci on alidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagdes no Plano de Trabalho. que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia destc Instnimento. obsenmdo o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e allcracoes; X) compatibilizar o objeto dcste Convenio com as normas e os procedimentos federals, esladuais e municipais de preseiTagao ambiental, quando for o caso: XI) promover o credilo do recurso financeiro, referente a contrapartida. de acordo com o cronogrania de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instnimento; XII) disponibilizar ao cidadao. na rede mundial dc computadores ou, na falta desta. em sua sede. info imagoes rcferentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao. conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragdes. e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, dc como 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida fmanceira, exclusivamente, na conta espccifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento dc valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimcntos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instnunento, ainda que em carater de cmergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida fmanceira, em caderneta de poupanga ou em fimdos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos c aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como denials norraas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectho cmbasaniento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratagoes c aquisigdes de bens c servigos necessarios a execugao dcste Convenio, aos princlpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidadc, da publicidade e da eficieucia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131. de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferenciahnente na forma eletronica, na contratagao de bens c servigos comirns e, quando nao couber, na forma presencial, nos tennos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente juslificada; |