Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 00071175 - 2 OP:006
Número do instrumento: 1324581
Vigência: 26/12/2026
Data da publicação: 02/07/2024
Data da celebração: 22/06/2024
Concedente: SEDUC
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 235 /2024. Paic Integral no Município de Morada Nova (8º Ano)
Justificativa
Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.
Links adicionais
235 /2024DATA: 10/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 27/06/2024 | 896.000,00 | 29/06/2025 | 537.600,00 |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |
| DAS OBRIGAÇÕES | I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso. |