Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 235/2024 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 00071175 - 2 OP:006

Número do instrumento: 1324581

Vigência: 26/12/2026

Data da publicação: 02/07/2024

Data da celebração: 22/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEDUC

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 846.000,00
PACTUADA
R$ 846.000,00

Informações do objeto

TERMO DE COMPROMISSO Nº 235 /2024. Paic Integral no Município de Morada Nova (8º Ano)

Justificativa

Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.

Links adicionais

235 /2024
Informações do andamento
  • DATA: 10/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 26/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/11/2019 CONTRATO ORIGINAL 20190595-SEDUC 2019 EDIÇÕES IPDH - GRÁFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA 571.195,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
27/06/2024 896.000,00 29/06/2025 537.600,00
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
DAS OBRIGAÇÕES I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
convenio 2352024 PDF 6MB
PLANO DE TRABALHO PDF 313KB
   

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