Esfera: ESTADUAL
Número do instrumento: 1437099
Vigência: 24/05/2027
Data da publicação: 29/05/2026
Data da celebração: 25/05/2026
Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Responsável: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: NAIARA CARNEIRO CASTRO
Informações do objeto
CV 011/2026 - CODAF - Constitui objeto do convênio a aquisição de insumo, para apoio às ações de mitigação e enfretamento à escassez de água, no sentido de prover a dessedentação animal no município de Morada Nova. Ressalta-se, ainda, que a pecuária, especialmente a produção leiteira, possui elevada relevância econômica e social no município, sendo fonte de renda para diversas famílias da zona rural. Nesse contexto, a ampliação da oferta de água para os rebanhos é fundamental para assegurar a continuidade das atividades produtivas e mitigar os impactos da escassez hídrica característica da região.
Justificativa
AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA APOIO AS AÇÕES DE MITIGAÇÃO E ENFRETAMENTO À ESCASSEZ DE ÁGUA, NO SENTIDO DE PROVER A DESSEDENTAÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
Links adicionais
CONVÊNIO 0011/2026DATA: 23/06/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
DATA: 25/05/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| Obrigações | a) Depositar em conta específica do CONVÊNIO, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo; b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes. |
| Obrigações | a) Não haverá contrapartida por parte do município. b) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Plano de trabalho anexo; c) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convênio, na forma preconizada na Lei Complementar nº 178/2018 e Decreto Estadual nº 32.811/2018, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; g) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; h) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; i) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença; |