Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 0011/2026 - AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Número do instrumento: 1437099

Vigência: 24/05/2027

Data da publicação: 29/05/2026

Data da celebração: 25/05/2026

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Responsável: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR

Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Responsável: NAIARA CARNEIRO CASTRO

CONTRAPARTIDA
R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 200.000,00
PACTUADA
R$ 250.000,00

Informações do objeto

CV 011/2026 - CODAF - Constitui objeto do convênio a aquisição de insumo, para apoio às ações de mitigação e enfretamento à escassez de água, no sentido de prover a dessedentação animal no município de Morada Nova. Ressalta-se, ainda, que a pecuária, especialmente a produção leiteira, possui elevada relevância econômica e social no município, sendo fonte de renda para diversas famílias da zona rural. Nesse contexto, a ampliação da oferta de água para os rebanhos é fundamental para assegurar a continuidade das atividades produtivas e mitigar os impactos da escassez hídrica característica da região.

Justificativa

AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA APOIO AS AÇÕES DE MITIGAÇÃO E ENFRETAMENTO À ESCASSEZ DE ÁGUA, NO SENTIDO DE PROVER A DESSEDENTAÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

Links adicionais

CONVÊNIO 0011/2026
Informações do andamento
  • DATA: 23/06/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS

  • DATA: 25/05/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Obrigações a) Depositar em conta específica do CONVÊNIO, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo; b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes.
Obrigações a) Não haverá contrapartida por parte do município. b) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Plano de trabalho anexo; c) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; d) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convênio, na forma preconizada na Lei Complementar nº 178/2018 e Decreto Estadual nº 32.811/2018, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; g) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; h) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; i) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença;
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Convenio PDF 1MB
Plano de Trabalho PDF 107KB
   

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