Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 0117/2023 - AGUARDANDO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 0006000711620

Número do instrumento: 1280579

Vigência: 29/06/2026

Data da publicação: 11/07/2023

Data da celebração: 11/07/2023

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA

Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 852.000,00
PACTUADA
R$ 852.000,00

Informações do objeto

Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa.

Justificativa

A implementação inicial do tempo integral.

Links adicionais

0117/2023
Informações do andamento
  • DATA: 11/02/2026 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO

  • DATA: 10/02/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 11/07/2023 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
DAS OBRIGAÇÕES Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONVENIO PDF 7MB
PLANO DE TRABALHO PDF 226KB
   

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