Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0006000711396
Número do instrumento: 1215933
Vigência: 22/05/2024
Data da publicação: 07/06/2022
Data da celebração: 27/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
Responsável: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
Constitui objeto deste Convenio e a construção de passagem molhada no Municipio de MORADA NOVA-CE.
Justificativa
O MUNICÍPIO CARECE DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E E URBANÍSTICA ADEQUADA E QUE PERMITA ATENDER SATISFATORIAMENTE AOS TURISTAS, VISITANTES E A PRÓPRIA COMUNIDADE, ALÉM DE ATENDER AO SETOR PRODUTIVO LOCAL, A INTEGRAÇÃO E ACESSIBILIDADE, INCREMENTANDO SOBREMANEIRA O SETOR SOCIOECONÔMICO LOCAL E REGIONAL.
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184/2022DATA: 11/03/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 27/05/2022 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execugao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execute deste Convenio na forma do cronograma dc desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no reguiamento; HI) prorrogar de oficio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberacao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogayao, ao exato period© do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execuQao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, confonne o disposto na Lei Complementar Estadual n° 1/19, de 28/12/2012 e alteracoes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, confonne o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e altcragoes; encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publica«;ao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assemblcia Legislativa c ao Tribunal de Comas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e altera^oes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscaliza^ao deste Convenio; IX) analisar a presta^ao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresenta^ao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situates previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alteraçoes. |
| DAS OBRIGAÇÕES | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecu^ao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, cuslos, melas a serem atingidas, as etapas ou fases de execu^ao, o piano de aplica9ao dos recursos fmancciros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execu^ao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras c services com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestagao de services de fisealizai;ao a serem reaiizados; III) Aprescntar a CONCEDENTE declarayao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou service de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da cxecugao dos produtos e servipos contratados. em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, apoes e atividades, determinando a con epao de vicios que possam comprometer a fruipao do beneficio pela populapao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a liscalizapao sobre o CTEF - Conlralo de Execupao e Fomecimento de Obras ou Servipos ou Equipamcntos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservapao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execupao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidadc; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modifieapdes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam neccssarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterapoes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservapao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informapoes referentes a parcela dos rccursos publicos recebidos e a sua destina^ao, confonnc o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os rccursos iinanceiros liberados pclo CONCEDENTE, bcm como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos cases de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento dc valores; XIV) nao utilizar os rccursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidadc diversa da estabelecida ncste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os rccursos transferidos pelo CONCEDENTE, bcm como a contrapartida financeira, em cademeta de poupanga ou em fiindos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia c ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber. na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contralos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle intemo e extemo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financciros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplcntc e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigdes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisoes; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bcm como dos servidores dos Sistemas de Controle Intemo c Extemo, a qualqucr tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; |