Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0006000711469
Número do instrumento: 1220157
Vigência: 31/12/2023
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 09/06/2022
Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Responsável: ANA TERESA BARBOSA CARVALHO
Convenente: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Responsável: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS PARA O APOIO DA CADEIA PRODUTIVA DA BOVINOCULTURA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
Justificativa
AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS PARA PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE
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024/2022DATA: 09/06/2022 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES | a) Depositar em conta específica do CONVÊNIO, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo; b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito à aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de ofício, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato período de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; f) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos: g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes. |
| DAS OBRIGAÇÕES | a) Abrir conta específica para que a CONCEDENTE efetue o depósito dos recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme Plano de trabalho anexo; b) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; c) Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convenio, na forma preconizada na Lei Complementar n° 178/2018 e Decreto Estadual n° 31.621/2014, de acordo com a cláusula sexta deste instrumento; d) Prestar informação que detenha por força do exercício de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos às atividades previstas neste convênio; e) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis à execução das atividades previstas no convênio; f) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; g) Movimentar os recursos liberados, em conta específica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; |