Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 11
Quantidade total de ex-membros titulares: 14
Quantidade total de ex-membros suplentes: 14
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA Nº 182 REUNIAO EXTRAORDINARIA Nº 04 DE 24 DE ABRIL DE 2026 | 24/04/2026 | REUNIÃO | |
| CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026 | 01/02/2026 | CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS |
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Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - formular, acompanhar, monitorar, efetivar e avaliar a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e diretrizes estabelecidas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.069/90; II - difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, zelando pela efetivação do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas políticas públicas e no orçamento municipal; III - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de leis orçamentárias do município, incluindo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando o respeito ao princípio constitucional e legal da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90; IV - promover o registro e a avaliação periódica das condições de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido no regimento interno do CMDCA e nos parâmetros nacionalmente definidos; V - garantir a participação e o controle popular, por meio da sociedade civil organizada, na solução dos problemas que envolvam a criança e o adolescente; VI - administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado ao financiamento do Sistema Municipal de Atendimento, abrangendo programas de proteção e socioeducativos, atividades de formação de conselheiros e ações de comunicação com a sociedade, fixando critérios para sua gestão em conformidade com o artigo 88, inciso IV, da Lei Federal nº 8.069/90 e demais legislações aplicáveis; VII - aprovar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; VIII - acompanhar e avaliar a execução do Plano de Ação Municipal, dos programas e projetos custeados pelo Fundo Municipal, bem como seus respectivos orçamentos; IX - analisar, discutir e aprovar os balancetes e prestações de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, recebendo informações financeiras em tempo hábil e acompanhadas do devido assessoramento técnico, considerando a realidade do município; X - promover mobilizações da sociedade em geral na elaboração e definição das políticas públicas destinadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente; XI - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, realizado periodicamente nos termos da legislação vigente; XII - elaborar, aprovar e divulgar o seu regimento interno, contendo, no mínimo, as competências do Conselho, as atribuições da Secretaria Executiva, da Presidência e Vice-Presidência, bem como a criação, composição e funcionamento das comissões temáticas.