CMDPD

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CMDPD
Informações principais
Data criação: 05/12/2019
Secretaria: Secretaria da Assistência Social
Telefone: (88) 99484-0157 - (88) 3422-1381
E-mail: constatoconselhosmn@hotmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) é um órgão colegiado que promove, acompanha e fiscaliza as políticas públicas voltadas para a inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com deficiência na sua cidade. Ele funciona como um canal direto de diálogo entre a sociedade e a prefeitur
Titulares
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEBASTIAO ANDRADE BARRETO
IVANA CLAUDIA VIANA ANDRADE
Outros
ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO
ALCINEIDA CLAUDINO E SILVA
Professora
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE JESUS
MARCIA ANDREIA SARAIVA CARDEAL
Outros
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TEC. DO CEARA IFCE
ANTONIO ALAN VIEIRA CARDOSO
Psicólogo
PROFISSIONAIS DA ÁREA
MARIA JOSE IRENE RAULINO
Outros
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
MELQUIADES WEYNE MAIA
Animador Cultural
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
VANIA CASSIA DE ANDRADE SILVA0
Membro da Equipe de Apoio
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
MARIA ANDREIA DE SOUSA SILVA
Coordenador Administrativo Financeiro
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
DYCLARK FREITAS DE SOUSA ALVES
Diretor Geral do Centro de Reabilitação

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO
ANA PAULO OLIVEIRA FLOR
Outros
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
FRANCISCO ADAIL SANTOS SILVA
Operador de Computador
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
ALAN DELON ARAUJO RUBENS
Agente Administrativo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC
JORGIANE SILVA DE OLIVEIRA
Professora

Quantidade total de membros suplentes: 4

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA 05 DE 07 DE MAIO DE 202607/05/2026REUNIÃO
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ATA 04 DE 1º ABRIL DE 202601/04/2026REUNIÃO
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ATA 3 DE 04 DE MARÇO DE 202604/03/2026REUNIÃO
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ATA 2 DE 04 FEV 202604/02/2026REUNIÃO
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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 202601/02/2026CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS
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ATA 01 DE 14 DE JAN DE 202614/01/2026REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 6 até o momento.

Atribuições

I- elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, saúde, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; VI - propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem à melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência; VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da politica municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; VIII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou publica, quando houver noticia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; IX- avaliar anualmente o desenvolvimento da politica municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; X - convocar assembleia de escolha de representantes da sociedade civil, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais; XI - solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplente, em caso de vacância ou término do mandato; membros: XII - eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretario dentre seus XIII - elaborar seu Regimento Interno; XIV - desenvolver outras atividades correlatas.

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Data Documento Descrição Arquivos
05/12/2019 LEI N° 1.926, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
14/01/2026 RESOLUÇÃO DISPOE SOBRE APROVAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE - CMDPD
05/12/2025 PORTARIA NOMEAÇÃO INSTITUI O CONSELHO MUN DOS DIREITOS DA PES COM DEFICIENCIA E SEUS MEMBROS
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