Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 8
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA 3 DE 11 DE MARÇO 2026 | 11/03/2026 | REUNIÃO | |
| ATA 2 DE 011 FEV 2026 | 11/02/2026 | REUNIÃO | |
| CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026 | 01/02/2026 | CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS | |
| ATA Nº 01 DE JAN 2026 | 14/01/2026 | REUNIÃO |
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Atribuições do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Morada Nova - Lei Municipal nº 2.235, de 14 de junho de 2024 Órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social, com finalidade de promover igualdade, combater racismo, discriminação e reduzir desigualdades raciais. Suas atribuições: 1. Formular e propor políticas: Elaborar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, definindo diretrizes, planos, programas e ações em todas as áreas da administração pública. 2. Fiscalizar cumprimento de leis: Zelar pela aplicação das normas federais, estaduais e municipais que garantem direitos e punem discriminação, racismo, preconceito e intolerância étnica; fiscalizar ações públicas e privadas. 3. Elaborar normas e projetos: Apresentar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos; propor alterações na legislação municipal para eliminar regras discriminatórias e implementar ações afirmativas. 4. Receber e encaminhar denúncias: Analisar reclamações, denúncias e reclamações sobre práticas de discriminação, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as providências tomadas. 5. Valorizar cultura e identidade: Incentivar pesquisas, estudos, campanhas educativas, eventos e projetos que valorizem história, cultura, saberes e identidade da população negra, povos indígenas, ciganos e demais grupos étnicos. 6. Opinar sobre orçamento: Analisar e emitir parecer sobre dotações orçamentárias e aplicação de recursos destinados às políticas de igualdade racial; acompanhar gestão de fundos específicos. 7. Articular parcerias: Integrar-se a órgãos públicos, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa para ações conjuntas e fortalecimento da rede de promoção de direitos. 8. Regulamentar seu funcionamento: Elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno, definindo composição, mandato, regras de reuniões e processo decisório. 9. Divulgar e conscientizar: Promover ampla divulgação de direitos, políticas e ações desenvolvidas; estimular participação popular e controle social. 10. Avaliar resultados: Verificar eficácia das ações implementadas, propor correções, ampliações e ajustes para alcançar resultados efetivos de igualdade.