SECRETARIA

GP

GABINETE DO PREFEITO - GP

CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES
SECRETÁRIA DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 1201B/2023 - 12/01/2023

Matrícula: 1396358

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.782.840/0001-00

Telefone(s): (88) 3422-1381

E-MAIL: gabinete@moradanova.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

Endereço: AVENIDA MANOEL DE CASTRO, Nº 726 - CENTRO - CEP: 62.940-000

Mais informações do orgão
Apresentação
O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta. Também é de responsabilidade do Gabinete do Prefeito: registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; preparar e expedir correspondências do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providencias determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com outras Secretarias; dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo.
   
Missão
Possui a missão de intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com o público e demais segmentos da sociedade; além de promover a ligação entre o Chefe do Executivo e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa voltada para o interesse público.
   
Visão
Garantir ao Governador a excelência técnico-institucional no desempenho de suas atribuições e tornar o Municipio de Morada Nova referência em organização e relacionamento institucional.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
X - estimular a participação efetiva da sociedade nos assuntos de interesse da Administração Municipal;
XI - coordenar e processar as publicações e divulgações das leis, decretos e atos oficiais, através do Diário Oficial do Município;
XII - executar as atividades de cerimonial, organização dos eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;
XIII - organizar os serviços de logística e segurança do Chefe do Poder Executivo;
XIX - a promoção das políticas públicas de segurança urbana, assim entendidas as relativas a defesa do patrimônio público municipal e a promoção da convivência pacífica entre os munícipes;
XVI- proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII - outras competências que lhes forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação da política e diretrizes de segurança pública e defesa da cidadania;
XX - planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, operacional e administrativamente;
XXI - colaborar com a prevenção primária da violência, da criminalidade e criação de sistemas e condições de proteção e de prestação de assistência às vitimas;
XXII - integrar-se ao sistema de Justiça Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da microcriminalidade, à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais municipais, de acordo com as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014;
XXIII - priorizar políticas e ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas educativos e de redução de danos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;
XXIV - adotar ações prioritárias e preventivas dos conflitos interpessoais e investir na abordagem comunitária visando à proteção dos cidadãos, dos equipamentos e dos espaços públicos municipais.
XXV - estabelecer diretrizes e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova - AMT;
XXVI - outras atividades correlatas à garantia e manutenção da segurança urbana e defesa civil.
   
Atribuições do Gestor
I - a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas;
II - a gestão da documentação recebida e expedida e transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas;
III - o assessoramento especial na celebração de convênios, nas relações interestaduais e cerimonial público;
IV - recepção de autoridades e pessoas em visita à Prefeitura e eventos similares;
IX - articular parceiros e agentes externos visando firmar acordos de cooperação técnica, nacionais e internacionais;
V - o agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.
VI - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de política e diretrizes nas áreas de comunicação social e articulação política, assessoria jurídica, controle interno, e no desempenho de suas atribuições privativas;
VII - assessorar o Prefeito Municipal e aos membros da gestão municipal nas articulações e no acompanhamento dos interesses do Município de Morada Nova junto às instituições públicas federais sediadas em Brasília;
VIII - articular a ação governamental entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIV - manter o Chefe do Poder Executivo permanentemente informado quanto à evolução das ações de governo, o cumprimento das diretrizes e o alcance das metas estabelecidas para a gestão municipal e o atendimento das demandas da população;
XV - sintetizar, memorizar e registrar as reuniões do Prefeito com os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANA CRISTINA GIRÃO 01/01/2017 31/12/2020
MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DE OLIVEIRA LIMA 01/01/2021 01/01/2023
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA 05/01/2023 04/01/2023
Nome Data início Data fim
Mais
CYNTIA DE OLIVEIRA LOPES 01/01/2023
ANTONIO MANCIO LIMA 01/01/201731/12/2020
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