Observação do parecer: RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de
votos, emitir parecer prévio pela sua APROVAÇÃO, considerando-a Regulares com Ressalvas,
submetendo-a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
E, por maioria dos votos, pela fundamentação conforme exposto no voto do relator. Expedientes
necessários, nos termos do Parecer Prévio. Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que
votou com divergência na fundamentação do relator, nos termos da justificativa do voto.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, parte integrante da presente decisão
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