SECRETARIA

Secretaria

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: Sem horário

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Compete à Secretaria da Assistência Social – SAS:
I - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de políticas e diretrizes concernentes as áreas da Assistência Social;
II - propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda com o objetivo de garantir direitos fundamentais com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão, e, ainda, a promoção e atenção à criança e ao adolescente; ao portador de necessidades especiais; ao idoso; à mulher e demais usuários da assistência social do Município;
III - estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
IV - promover a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
V - promover e fomentar o cooperativismo;
VI - criar, programar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhando os prejudicados a órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa desses direitos;
VII - promover ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania;
VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
IX - articular-se com os Conselhos relacionados a esta Secretaria, promovendo ações de atendimento e garantia;
X - coordenar, no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social e desenvolvimento da cidadania;
XI - promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade;
XII - estimular ações que promovam o desenvolvimento do protagonismo juvenil;

XIII - formular políticas, diretrizes e propostas de ação no segmento de habitação popular e em articulação com a Secretaria da Infraestrutura e assegurar sua implementação;
XIV - promover políticas de habitação para a população de baixa renda, bem como estruturar e manter cadastro único de habitação;
XV - promover a segurança alimentar;
XVI - proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVII – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único: A casa do Cidadão integra esta Secretaria e terá suas atividades exercidas pelo seu Diretor.

   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO MANCIO LIMA 01/01/201731/12/2020
Informações da transparência

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito